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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a importação de obra de arte negociada na ArtRio

Resolução SEFAZ 988/2016

17/03/2016 10:17:24

RESOLUÇÃO 988 SEFAZ, DE 16-3-2016
(DO-RJ DE 17-3-2016)
ISENÇÃO – Concessão

Fazenda dispõe sobre a importação de obra de arte negociada na ArtRio
Este Ato aumenta para 240 dias o prazo para que sejam nacionalizadas as obras de arte importadas e que tenham sido comercializadas no período de 9 a 13-9-2015, durante a ArtRio 2015, beneficiadas com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Foi ampliado o prazo previsto no art. 6º da Resolução 641 Sefaz, de 21-6-2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 01/2013, de 06 de fevereiro de 2013, no Capítulo XI da Lei nº 2.657/96, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o constante no Processo nº E-04/033/86/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica ampliado, de 180 (cento e oitenta) dias para 240 (duzentos e quarenta) dias, o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 641, de 21 de junho de 2013, para os efeitos da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO), realizada de 09 a 13 de setembro de 2015.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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