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São Paulo

CAT altera norma de reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes

Portaria CAT 39/2016

17/03/2016 10:26:12

PORTARIA 39 CAT, DE 16-3-2016
(DO-SP DE 17-3-2016)
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

CAT altera norma de reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes
Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “c” ao item 19 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“c) PIANOSCHI & CASALE AUTO PEÇAS LTDA - EPP - oficina especializada
CNPJ: 13.972.265/0001-01 - Inscrição Estadual: 637.165.347.114
Av. Comendador Alfredo Maffei, 4041 – São Carlos - SP - CEP 13561-270” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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