PORTARIA 37 CAT, DE 16-3-2016
(DO-SP DE 17-3-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Alteradas disposições relativas à substituição tributária de cerveja
Este Ato, acrescenta valores ao item 5 da Portaria 164 CAT, de 28-12-2015, que relaciona as marcas de cerveja, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a seguinte tabela, com os valores em reais, ao item “5. Outras Marcas”, do Artigo 1º da Portaria CAT 164/2015, de 28-12-2015:
"
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.