Rio Grande do Sul
DECRETO
47.269, DE 10-6-2010
(DO-RS DE 11-6-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede benefícios fiscais para operações com pneumáticos
Esta
alteração do Decreto 36.699, 26-8-97 (Portal COAD), concede crédito
presumido do ICMS nas saídas de pneumáticos, protetores de borracha
e câmaras de ar importados do exterior, bem como difere o pagamento do
imposto nas importações, dos mesmos produtos, promovidas por estabelecimentos
que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado
com o Estado do Rio Grande do Sul.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3111 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado
o inciso CIII com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CIII
aos estabelecimentos importadores de pneumáticos, protetores de
borracha e câmaras de ar, classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90.
4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.92.10, 4011.99.10, 4012.90.90, 4013.10.10,
4013.10.90 e 4013.90.00, da NBM/SH-NCM, que atendam às condições
estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul,
nas saídas que promoverem dessas mercadorias para o território nacional,
em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o débito
fiscal próprio, do percentual de:
a) 88% (oitenta e oito por cento), quando a alíquota aplicável for
25%;
b) 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento),
quando a alíquota aplicável for 17%;
c) 75% (setenta e cinco por cento), quando a alíquota aplicável for
12%;
d) 57,14% (cinquenta e sete inteiros e quatorze centésimos por cento),
quando a alíquota aplicável for 7%."
ALTERAÇÃO Nº 3112 No Apêndice XVII, fica acrescentado
o item XLIII com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: o Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 relaciona as mercadorias que estão amparadas por diferimento do ICMS na importação.
ITEM |
MERCADORIAS |
XLIII |
Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar, classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90. 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.92.10, 4011.99.10, 4012.90.90, 4013.10.10, 4013.10.90 e 4013.90.00, da NBM/SH-NCM, desde que importados por estabelecimentos que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil)
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