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Rio Grande do Sul

Estado concede benefícios fiscais para operações com pneumáticos

Decreto 47269/2010

18/06/2010 22:32:40

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DECRETO 47.269, DE 10-6-2010
(DO-RS DE 11-6-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede benefícios fiscais para operações com pneumáticos
Esta alteração do Decreto 36.699, 26-8-97 (Portal COAD), concede crédito presumido do ICMS nas saídas de pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar importados do exterior, bem como difere o pagamento do imposto nas importações, dos mesmos produtos, promovidas por estabelecimentos que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3111 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CIII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CIII – aos estabelecimentos importadores de pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar, classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90. 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.92.10, 4011.99.10, 4012.90.90, 4013.10.10, 4013.10.90 e 4013.90.00, da NBM/SH-NCM, que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, nas saídas que promoverem dessas mercadorias para o território nacional, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o débito fiscal próprio, do percentual de:
a) 88% (oitenta e oito por cento), quando a alíquota aplicável for 25%;
b) 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 17%;
c) 75% (setenta e cinco por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;
d) 57,14% (cinquenta e sete inteiros e quatorze centésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7%."
ALTERAÇÃO Nº 3112 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLIII com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: o Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 relaciona as mercadorias que estão amparadas por diferimento do ICMS na importação.

ITEM

MERCADORIAS

“XLIII

Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar, classificados nos códigos 4011.10.00, 4011.20.90. 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.92.10, 4011.99.10, 4012.90.90, 4013.10.10, 4013.10.90 e 4013.90.00, da NBM/SH-NCM, desde que importados por estabelecimentos que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva – Chefe da Casa Civil)

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