Rio Grande do Sul
DECRETO
47.281, DE 16-6-2010
(DO-RS DE 17-6-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ICMS sofre alterações
=> Dentre as modificações promovidas no Decreto 37.699/97, destacamos:
a) a extensão da isenção do ICMS às operações de saídas de equipamentos, partes e peças necessários à instalação do Sicobe Sistema de Controle de Produção de Bebidas; e
b) a alteração e o acréscimo de itens na relação de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais, e implementos agrícolas contemplados com redução de base de cálculo, manutenção do crédito fiscal da aquisição e isenção relativa ao diferencial de alíquota.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios
ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº
24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no
Diário Oficial da União de 23-4-2010, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97;
I Conv. ICMS 38/10:
ALTERAÇÃO Nº 3.104 No art. 9º do Livro I, a nota
do inciso CXXXI fica remunerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com
a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
.........................................................................................................................
CXXXI saídas, a partir de 14 de agosto de 2006, de medidores de vazão e condutivímetros, bem como de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da NBM/SH-NCM.
NOTA 01 A isenção prevista neste inciso fica condicionada a que os produtos sejam desonerados das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.
NOTA
02 Esta isenção também se aplica às saídas de
equipamentos, partes e peças necessários à instalação
do Sistema de Controle de Produção de Bebidas SICOBE, que atendam
às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, quando adquiridos pelos estabelecimentos industriais envasadores
de bebidas para atendimento ao disposto no art. 6º da Instrução
Normativa RFB nº 869, de 12-8-2008.
II Conv. ICMS 51/10:
ALTERAÇÃO Nº 3.105 No Apêndice X, é dada nova
redação aos subitens 20.3, 20.5, 21.5 a 21.7, e 29.8, e ficam acrescentados
os subitens 41.9 e 41.10, conforme segue:
Esclarecimento COAD: o Apêndice X do Decreto 37.699/97 relaciona as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais amparados por redução de base de cálculo do ICMS.
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na |
20.3 |
Máquinas e aparelhos de jato de areia |
8424.30.20" |
|
"20.5 |
Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes |
8424.30.90" |
|
"21.5 |
Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico |
8425.31.90 |
|
21.6 |
Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas |
8425.39.10 |
|
21.7 |
Outros guinchos e cabrestantes |
8425.39.90" |
|
"29.8 |
Máquinas para ondular papel ou cartão |
8439.30.30" |
|
"41.9 |
Máquinas de costura reta |
8452.29.24 |
|
41.10 |
Galoneiras |
8452.29.25" |
ALTERAÇÃO Nº 3.106 No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 56.5, conforme segue:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
56.5 |
Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual |
8467.29 |
ALTERAÇÃO Nº 3.107 No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 13.8, conforme segue:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
13.8 |
Grades de discos |
8432.21.00" |
III Conv. ICMS 53/10:
ALTERAÇÃO Nº 3.108 No art. 9º do Livro I, fica acrescentado
o inciso CLX com a seguinte redação:
CLX fornecimento, até 31 de dezembro de 2012, pela União
dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros
diretamente a seus associados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração
nº 3.106, a 15 de outubro de 2009, quanto às Alterações
nos 3.105 e 3.107, a 23 de abril de 2010, e, quanto à Alteração
nº 3.104, a 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil)
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