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Rio Grande do Sul

Regulamento do ICMS sofre alterações

Decreto 47281/2010

18/06/2010 22:32:41

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DECRETO 47.281, DE 16-6-2010
(DO-RS DE 17-6-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ICMS sofre alterações

=> Dentre as modificações promovidas no Decreto 37.699/97, destacamos:
a) a extensão da isenção do ICMS às operações de saídas de equipamentos, partes e peças necessários à instalação do Sicobe – Sistema de Controle de Produção de Bebidas; e
b) a alteração e o acréscimo de itens na relação de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais, e implementos agrícolas contemplados com redução de base de cálculo, manutenção do crédito fiscal da aquisição e isenção relativa ao diferencial de alíquota.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23-4-2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97;
I –  Conv. ICMS 38/10:
ALTERAÇÃO Nº 3.104 – No art. 9º do Livro I, a nota do inciso CXXXI fica remunerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
.........................................................................................................................    
CXXXI – saídas, a partir de 14 de agosto de 2006, de medidores de vazão e condutivímetros, bem como de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da NBM/SH-NCM.
NOTA 01 – A isenção prevista neste inciso fica condicionada a que os produtos sejam desonerados das contribuições do PIS/PASEP e COFINS”.

“NOTA 02 – Esta isenção também se aplica às saídas de equipamentos, partes e peças necessários à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas – SICOBE, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridos pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12-8-2008.”
II – Conv. ICMS 51/10:
ALTERAÇÃO Nº 3.105 – No Apêndice X, é dada nova redação aos subitens 20.3, 20.5, 21.5 a 21.7, e 29.8, e ficam acrescentados os subitens 41.9 e 41.10, conforme segue:

Esclarecimento COAD: o Apêndice X do Decreto 37.699/97 relaciona as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais amparados por redução de base de cálculo do ICMS.

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na
NBM/SH-NCM

 

“20.3

Máquinas e aparelhos de jato de areia

8424.30.20"

"20.5

Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes

8424.30.90"

 

"21.5

Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico

8425.31.90

21.6

Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas

8425.39.10

21.7

Outros guinchos e cabrestantes

8425.39.90"

 

"29.8

Máquinas para ondular papel ou cartão

8439.30.30"

 

"41.9

Máquinas de costura reta

8452.29.24

41.10

Galoneiras

8452.29.25"

ALTERAÇÃO Nº 3.106 – No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 56.5, conforme segue:

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

“56.5

Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual

8467.29
8467.89.00"

ALTERAÇÃO Nº 3.107 – No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 13.8, conforme segue:

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

“13.8

Grades de discos

8432.21.00"

III – Conv. ICMS 53/10:
ALTERAÇÃO Nº 3.108 – No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLX com a seguinte redação:
“CLX – fornecimento, até 31 de dezembro de 2012, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração nº 3.106, a 15 de outubro de 2009, quanto às Alterações nos 3.105 e 3.107, a 23 de abril de 2010, e, quanto à Alteração nº 3.104, a 1º de maio de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva – Chefe da Casa Civil)

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