Rio Grande do Sul
DECRETO
47.282, DE 16-6-2010
(DO-RS DE 17-6-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Saída de trigo em grão para RJ, SP e MG volta a ser com redução
de base de cálculo do ICMS
Alteração
no Decreto 37.699, 27-8-97 (Portal COAD), renova, para o período de 1-5-2010
a 28-2-2011, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
de trigo em grão destinadas aos estados de SP, RJ ou MG, de forma que resulte
uma carga efetiva de 2%, em vez de 12%.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº
8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.110 No art. 23 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota,
conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
XLIV
16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos
por cento), no período de 1º de maio de 2010 a 28 de fevereiro de
2011, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São
Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste
Estado;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva Chefe da Casa
Civil)
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