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Rio Grande do Sul

Saída de trigo em grão para RJ, SP e MG volta a ser com redução de base de cálculo do ICMS

Decreto 47282/2010

18/06/2010 22:32:42

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DECRETO 47.282, DE 16-6-2010
(DO-RS DE 17-6-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Saída de trigo em grão para RJ, SP e MG volta a ser com redução de base de cálculo do ICMS
Alteração no Decreto 37.699, 27-8-97 (Portal COAD), renova, para o período de 1-5-2010 a 28-2-2011, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de trigo em grão destinadas aos estados de SP, RJ ou MG, de forma que resulte uma carga efetiva de 2%, em vez de 12%.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.110 – No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 23 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para”:

“XLIV – 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento), no período de 1º de maio de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva – Chefe da Casa Civil)

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