Rio Grande do Sul
DECRETO
47.291, DE 17-6-2010
(DO-RS DE 18-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Prazo
Ampliado o prazo para pagamento da substituição tributária
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97 (Portal COAD), aumenta, do dia 9 para o dia 23
do segundo mês subsequente, o prazo de pagamento da substituição
tributária nas operações internas com rações, autopeças,
colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador,
ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, bicicletas,
brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso
doméstico, bebidas quentes, artigos de papelaria, instrumentos musicais
e produtos eletrônicos, com efeitos a partir de 1-6-2010.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.113 No item VIII da Seção II
do Apêndice III:
a) fica revogada a alínea e da coluna Operações/Prestações;
Esclarecimento COAD: A alínea e da coluna Operações/Prestações do item VIII da Seção II do Apêndice III do RICMS-R, relacionava os sucos de frutas e bebidas não alcoólicas, os quais foram excluídos da substituição tributária pelo Decreto 46.811, de 10-12-2009 (Fascículo 51/2009).
b) é dada nova redação à coluna Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência da Responsabilidade), conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VIII |
Até o dia 23 do segundo mês subsequente |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração
nº 3113, a, a 9 de outubro de 2009, e, quanto à
alteração nº 3.113, b, a 1º de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil)
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