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Ceará

Alteradas as normas do FDI

Decreto 30230/2010

27/06/2010 01:55:16

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DECRETO 30.230, DE 17-6-2010
(DO-CE DE 21-6-2010)

FDI – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Alteração das Normas

Alteradas as normas do FDI
Fica alterado o Decreto 29.183, de 8-2-2008 (Fascículo 09/2008), para permitir a utilização dos benefícios nele previstos, pelos fabricantes de álcool anidro, neutro e hidratado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979 e considerando a necessidade de atualização permanente das políticas de atração de investimentos para a economia cearense, DECRETA:
Art. 1º – O inciso V do artigo 8º do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008, que consolida e regulamenta a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – (...)

Remissão COAD: Decreto 29.183/2008
“Art. 8º – Não poderão usufruir dos benefícios previstos neste Decreto as indústrias:”


Esclarecimento COAD: O Fundo de Desenvolvimento Industrial, regulamentado pelo Decreto 29.183/2008 (Fascículo 09/2008), tem como objetivo fortalecer a política industrial no Estado, através da concessão de incentivos para a implantação, ampliação, diversificação, recuperação e modernização dos estabelecimentos industriais.

V – de fabricação de açúcar
(...)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Ivan Rodrigues Bezerra – Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico; João Marcos Maia – Secretário da Fazenda, Respondendo; Antônio Rodrigues de Amorim – Secretário do Desenvolvimento Agrário, Respondendo; Desirée Custódio Mota Gondim – Secretária do Planejamento e Gestão)

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