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Distrito Federal

RICMS sofre alteração para dispor sobre isenção

Decreto 31818/2010

27/06/2010 01:55:18

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DECRETO 31.818, DE 21-6-2010
(DO-DF DE 22-6-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS sofre alteração para dispor sobre isenção
Foi acrescido o item 160 ao Caderno I do Anexo I do RICMS-DF, aprovado pelo Decreto 18.955/97, para conceder isenção do ICMS às operações realizadas na VII da Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, nos termos do Convênio ICMS 70/2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 70/10, de 3 de maio de 2010, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 160 ao Caderno I, do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

......................
..................................................................................................
.................
..................

160

As operações efetuadas pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, da VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010. (AC)

ICMS 70/10

A partir de 16-6-2010

 

NOTA 1 – O Convênio 70/10, de 3-5-2010, foi publicado no DOU de 4-5-2010 e ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 5/10, publicado no DOU de 21-5-2010. (AC).

   

    ”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Rogério Schumann Rosso)

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