x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Governo libera saque do FGTS por motivo de desastre natural ocorrido em Alagoas e Pernambuco

Decreto 7220/2010

03/07/2010 16:06:31

Untitled Document

DECRETO 7.220, DE 25-6-2010
(DO-U DE 28-6-2010)

SAQUE
Desastre Natural

Governo libera saque do FGTS por motivo de desastre natural ocorrido em Alagoas e Pernambuco
Poderão efetuar o saque os titulares de conta vinculada do FGTS que residam em Municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes ou inundações ocorridas em junho/2010. O valor do saque poderá ser de até o total do saldo existente na conta vinculada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:
Art. 1º – Os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que residam em Municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas, que foram atingidos pelas enchentes ou inundações ocorridas em junho de 2010, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, sem a observância do intervalo de doze meses entre uma movimentação e outra.

Esclarecimento COAD: O Decreto 5.113/2004 (Informativo 25/2004) regulamentou a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS decorrente de desastre natural, de que trata a Lei 10.878/2004 (Informativo 23/2004).

Art. 2º – O valor do saque a que se refere o art. 1º será de até o total do saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º – A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Nelson Machado; Carlos Lupi; Paulo Bernardo Silva; Marcio Fortes de Almeida)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.