Distrito Federal
DECRETO
31.831, DE 22-6-2010
(DO-DF DE 23-6-2010)
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Expediente
Divulgado o horário de atendimento nas Repartições Estaduais
nos dias de jogos da Copa do Mund
Em
razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
de 2010, fica esclarecido o horário de atendimento nas repartições
públicas. As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos
cidadãos
deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta
dos serviços.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
no intuito de permitir que os servidores assistam aos jogos da seleção
brasileira na Copa do Mundo de Futebol, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional,
horário especial de expediente no âmbito da administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, conforme a seguir:
I Haverá a dispensa de ponto nos dias em que os jogos ocorrerem
às 11h.
II Nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h30, o horário de
expediente será das 8h às 12h.
§ 1º Os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelos órgãos,
até o dia 30 de setembro de 2010, inclusive a compensação dos
jogos já realizados.
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da
rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento
serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos
essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir
a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Rogério Schumann Rosso)
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