Rio Grande do Sul
DECRETO
16.717, DE 24-6-2010
(DO-Porto Alegre DE 25-6-2010)
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento Município de Porto Alegre
Divulgado o horário de atendimento nas repartições municipais
nos dias de jogos da Copa do Mundo
Em
razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
de 2010, fica estabelecido o horário de funcionamento nas repartições
públicas de Porto Alegre. Nos órgãos cujos serviços e atividades
são considerados de natureza essencial, o expediente será normal.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município
de Porto Alegre, e considerando a participação da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o horário de expediente
nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundação
do Município, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira
de Futebol na Copa do Mundo de 2010, como segue:
I nos dias em que os jogos se realizarem às 11h: das 8h30min às
10h e das 14h às 19h; ou
II nos dias em que os jogos se realizarem às 15h30min: 8h30min às
14h 30min.
Parágrafo único Fica facultado aos servidores, no que diz respeito
ao expediente interno, o exercício de seu horário tradicionalmente
praticado, caso em que deverá haver prévia comunicação à
chefia imediata.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto
não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de
natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente
estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração
Centralizada, Autarquia e Fundação Municipais.
Art. 3º As atividades educacionais poderão
ter horário modificado, desde que fique garantida a carga horária
e os dias letivos exigidos por lei ao atendimento de crianças de 0 (zero)
a 6 (seis) anos de idade.
Art. 4º Ficam os dirigentes das demais entidades
integrantes da Administração Indireta autorizados a dispor sobre o
cumprimento dos horários de expediente referidos no artigo 1º deste
Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário,
previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação
de serviços.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Batista Linck Figueira Prefeito,
em exercício; Sônia Vaz Pinto Secretária Municipal de
Administração; Roni Marques Corrêa Secretário Municipal
de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício)
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