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Rio Grande do Sul

Divulgado o horário de atendimento nas repartições municipais nos dias de jogos da Copa do Mundo

Decreto 16717/2010

03/07/2010 16:13:08

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DECRETO 16.717, DE 24-6-2010
(DO-Porto Alegre DE 25-6-2010)

REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento – Município de Porto Alegre

Divulgado o horário de atendimento nas repartições municipais nos dias de jogos da Copa do Mundo
Em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, fica estabelecido o horário de funcionamento nas repartições públicas de Porto Alegre. Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial, o expediente será normal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundação do Município, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, como segue:
I – nos dias em que os jogos se realizarem às 11h: das 8h30min às 10h e das 14h às 19h; ou
II – nos dias em que os jogos se realizarem às 15h30min: 8h30min às 14h 30min.
Parágrafo único – Fica facultado aos servidores, no que diz respeito ao expediente interno, o exercício de seu horário tradicionalmente praticado, caso em que deverá haver prévia comunicação à chefia imediata.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Centralizada, Autarquia e Fundação Municipais.
Art. 3º – As atividades educacionais poderão ter horário modificado, desde que fique garantida a carga horária e os dias letivos exigidos por lei ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Art. 4º – Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referidos no artigo 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Batista Linck Figueira – Prefeito, em exercício; Sônia Vaz Pinto – Secretária Municipal de Administração; Roni Marques Corrêa – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício)

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