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São Paulo

SP disciplina o levantamento do estoque de produtos de limpeza incluídos no regime de substituição tributária

Decreto 55950/2010

03/07/2010 16:13:18

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DECRETO 55.950, DE 24-6-2010
(DO-SP DE 25-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Limpeza

SP disciplina o levantamento do estoque de produtos de limpeza incluídos no regime de substituição tributária
Fica estabelecido o levantamento do estoque existente em 30-6-2010, de água sanitária, branqueador ou alvejante, classificados na posição 3808.94.19 NCM, incluídos no regime de substituição tributária a partir de 1-7-2010.
Este ato altera o Decreto 55.906, de 10-6-2010 (Fascículo 24/2010), onde ficou estabelecido que ICMS devido no levantamento do estoque poderá ser recolhido em até 10 parcelas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a 1ª até 31-8-2010.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 59, 60 e 66-F, inciso III, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Decreto 55.937, de 21 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º do Decreto 55.906, de 10 de junho de 2010, mantidos os seus incisos:
“Art. 1º – O estabelecimento paulista, exceto o indicado no inciso I dos artigos 313-K e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, relativamente ao estoque de mercadorias relacionadas no § 6º existente no final do dia 30 de junho de 2010, deverá:” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado o item 8 ao § 6º do artigo 1º do Decreto 55.906, de 10 de junho de 2010, com a seguinte redação:
“8. água sanitária, branqueador ou alvejante, 3808.94.19.” (NR).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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