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Rio Grande do Sul

Divulgado o horário de atendimento nas repartições estaduais nos dias de jogos

Decreto 47322/2010

03/07/2010 16:13:18

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DECRETO 47.322, DE 25-6-2010
(DO-RS DE 28-6-2010)

REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento

Divulgado o horário de atendimento nas repartições estaduais nos dias de jogos
Em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, fica estabelecido o horário de atendimento das repartições públicas. Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial, o expediente será normal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, caso ela venha a se classificar para as próximas fases da Copa do Mundo de 2010 (oitavas-de-final, quartas-de-final e semifinal), como segue:

Dias e horários dos jogos

Horários de expediente

28 de junho – segunda-feira, 15h30min (oitavas-de-Final)
2 de julho – sexta-feira, 11 horas (quartas-de-final)
6 de julho – terça-feira, 15h30 min (semifinal)
7 de julho – quarta-feira, 15h30 min (semifinal)

Das 8h30 min 14h30 min
das 14 horas às 19 horas
das 8h30 min às 14h30 min
das 8h30 min às 14h30 min

Art. 2º – Não se aplicam os horários de expediente estabelecidos no artigo 1º aos serviços considerados essenciais.
Art. 3º – Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referidos no artigo 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Parágrafo único – A compensação de horário, prevista no caput, somente poderá ser adotada desde que haja, por escrito, acordo prévio.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva – Chefe da Casa Civil)

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