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Rio Grande do Sul

Governo promove mudanças no Programa Ajustar-RS

Decreto 47343/2010

11/07/2010 00:11:47

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DECRETO 47.343, DE 1-7-2010
(DO-RS DE 2-7-2010)

DÉBITO FISCAL
Redução

Governo promove mudanças no Programa Ajustar-RS
Fica facultado ao contribuinte utilizar o saldo credor do ICMS para compensação com os débitos existentes, com os benefícios previstos no Programa que preveem redução de 60% da atualização monetária e juros devidos, para os débitos vencidos até 31-12-2009, com efeitos desde 21-6-2010. Este ato altera o Decreto 47.301, de 18-6-2010 (Fascículo 25/2010).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório Confaz nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23-4-2010, fica acrescentado o § 6º ao artigo 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 47.301/2010

  • “Art. 7º – A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação devem ser feitos no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2010.”

“§ 6º – O contribuinte poderá utilizar o valor do saldo credor de ICMS, nos termos da legislação estadual, para a compensação de seus débitos, com os benefícios deste decreto.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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