Rio Grande do Sul
DECRETO
47.343, DE 1-7-2010
(DO-RS DE 2-7-2010)
DÉBITO FISCAL
Redução
Governo promove mudanças no Programa Ajustar-RS
Fica
facultado ao contribuinte utilizar o saldo credor do ICMS para compensação
com os débitos existentes, com os benefícios previstos no Programa
que preveem redução de 60% da atualização monetária
e juros devidos, para os débitos vencidos até 31-12-2009, com efeitos
desde 21-6-2010. Este ato altera o Decreto 47.301, de 18-6-2010 (Fascículo
25/2010).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS nº 67/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº
24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório Confaz nº 4,
publicado no Diário Oficial da União de 23-4-2010, fica acrescentado
o § 6º ao artigo 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho
de 2010, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 47.301/2010
§ 6º O contribuinte poderá utilizar o valor do saldo
credor de ICMS, nos termos da legislação estadual, para a compensação
de seus débitos, com os benefícios deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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