x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RICMS sofre alteração

Decreto 47347/2010

11/07/2010 00:11:53

Untitled Document

DECRETO 47.347, DE 1-7-2010
(DO-RS DE 2-7-2010)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

RICMS sofre alteração
A modificação no Decreto 37.699/97 concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de matérias-primas e componentes empregados pelo importador no encapsulamento e teste de semicondutores.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 25, III, da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3148 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item I, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – RICMS – Apêndice XVII
“MERCADORIAS COM DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO”

ITEM

MERCADORIAS

“I

Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.