Rio Grande do Sul
DECRETO
47.347, DE 1-7-2010
(DO-RS DE 2-7-2010)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
RICMS sofre alteração
A
modificação no Decreto 37.699/97 concede diferimento do pagamento
do ICMS na importação de matérias-primas e componentes empregados
pelo importador no encapsulamento e teste de semicondutores.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 25, III, da Lei
nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3148 No Apêndice XVII, é dada nova
redação ao item I, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 RICMS Apêndice XVII
MERCADORIAS COM DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO
ITEM |
MERCADORIAS |
I |
Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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