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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -17 1984/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
Controvérsia Sobre Salários

A Medida Provisória 1.984-17, de 4-5-2000, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 5-5-2000,que substituiu à Medida Provisória 1.984-16, de 6-4-2000 (Informativo 15/2000), dentre outros, acresceu parágrafo único ao artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43), com a seguinte redação:
“Parágrafo único . O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, aos Municípios, e as autarquias e fundações públicas. “
O referido ato alterou ainda o § 5º do artigo 1º da Lei 8.437, de 30-6-92 (DO-U de 1-7-92), dispondo que não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 467 da CLT, dispõe que em caso de rescisão do contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o primeiro é obrigado a pagar a este, à data do seu comparecimento ao tribunal de trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários, sob pena de ser, quanto a essa parte, condenado a pagá-la em dobro.

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