Bahia
DECRETO
20.930, DE 1-7-2010
(DO-Salvador DE 2 a 5-7-2010)
IPTU
Dispensa de Pagamento Município do Salvador
Salvador prorroga para 30-12-2010 o prazo para os contribuintes regularizarem seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário
=> O contribuinte que espontaneamente cumprir com o estabelecido será beneficiado com os seguintes incentivos:
dispensa do pagamento do IPTU e da TRSD decorrentes do lançamento e alterações, até o exercício de 2009; e
dispensa do pagamento de multa e juros, sobre o valor do IPTU e da TRSD ou de suas diferenças, relativas ao exercício em que se der o lançamento ou alteração.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município
e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional,
de 30 de junho para 30 de dezembro de 2010 o prazo previsto no art. 7º
da Lei nº 7.727, de 15 de outubro de 2009, concede, aos contribuintes que
regularizem espontaneamente os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário,
os seguintes incentivos, nos casos de lançamento e alterações
fiscais e de utilização:
I dispensa do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana IPTU e da taxa de Coleta, Remoção e Destinação
de Resíduos Sólidos Domiciliares TRSD, decorrentes do lançamento
e alterações previstos no caput, até o exercício
de 2009;
II dispensa do pagamento de multa e dos juros, por ventura incidente
sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares TRSD ou de suas diferenças, relativas
ao exercício em que se der o lançamento ou alteração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2010. (João
Henrique Prefeito)
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