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Distrito Federal

Alterado ato que criou o REA/ICMS para estabelecimento industrial, comerciante atacadista e distribuidor

Decreto 31888/2010

18/07/2010 15:04:21

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DECRETO 31.888, DE 8-7-2010
(DO-DF DE 9-7-2010)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Alterado ato que criou o REA/ICMS para estabelecimento industrial, comerciante atacadista e distribuidor
Fica estabelecido, em caráter excepcional, que os contribuintes que no período de 1 a 31-5-2010 realizaram operação com mercadorias destinadas a pessoas não inscritas no CNPJ não serão penalizadas com a perda do regime especial de apuração do ICMS, por meio de Termo de Exclusão, o que acarretaria a restauração da sistemática normal de apuração do imposto. Este ato altera o Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica excluída, em caráter excepcional, a imposição da penalidade prevista no caput do artigo 7º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, aos contribuintes optantes do Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS de que trata a Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, que, no período de 1º a 31 de maio de 2010, realizaram operação com mercadorias destinadas a pessoas não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Rogério Schumann Rosso)

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