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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para incorporar disposição prevista no Convênio ICMS 34/2010

Decreto 47360/2010

18/07/2010 15:04:42

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DECRETO 47.360, DE 8-7-2010
(DO-RS DE 9-7-2010)

ISENÇÃO
Programa Fome Zero

RICMS é alterado para incorporar disposição prevista no Convênio ICMS 34/2010
Este ato modifica o Decreto 37.699/97 a fim de esclarecer que também são isentas as operações consequentes às aquisições pela Conab destinadas ao Programa Fome Zero.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 34/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório Confaz nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23-4-2010, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.138 – No art. 9º, a alínea b da nota 01 do inciso CXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I – RICMS
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”
..........................................................................................................................    
“CXVI – saídas, a partir de 27 de maio de 2003, de mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, em decorrência de doação destinada ao atendimento do Programa Fome Zero.”
“NOTA 01 – O disposto neste inciso aplica-se:”

“b) às saídas decorrentes de aquisições de mercadorias efetuadas pela Conab junto a produtores rurais, suas cooperativas ou associações, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como às operações consequentes destinadas ao Programa Fome Zero.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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