– novos limites e alíquotas para a tributação progressiva do IR sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos auferido pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
– a possibilidade de cômputo no lucro real e na base de cálculo da CSLL dos lucros auferidos por meio de coligadas domiciliadas no exterior no ano-calendário em que forem apurados em balanço independente de ter ocorrido a disponibilização; e
– o processo de extinção do débito fiscal através da dação em pagamento de imóveis.