Rio Grande do Sul
DECRETO
47.361, DE 8-7-2010
(DO-RS DE 9-7-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
RICMS sofre modificações relativas à obrigatoriedade do
uso da Nota Fiscal Eletrônica
As
disposições previstas nos Protocolos ICMS 82 e 83/2010, incorporadas
ao Decreto 37.699/97 por este ato, relacionam os novos códigos de atividade
econômica obrigados à emissão da NF-e, a partir de 1-12-2010,
bem como postergam, para 1-12-2010, o início da vigência dessa obrigatoriedade
para os contribuintes relacionados às atividades de impressão ou comércio
de jornais, livros e periódicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos
ICMS 82 e 83/10, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente,
em 16-6-2010 e 28-6-2010, ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.149 No art. 26-A do Livro II, fica acrescentado
o inciso IX com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II RICMS
Art. 26-A Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes:
IX
a partir de 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes enquadrados
nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção VIII, ou nos
Códigos de Atividade Econômica CAEs que correspondam às
atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida.
ALTERAÇÃO Nº 3.150 No Apêndice XXXIV:
Esclarecimento COAD: As Seções VI, VII e VIiI do Apêndice XXXIV relacionam os contribuintes obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica referidos no artigo 26-A do Livro II.
a)
ficam revogados o item 60 da Seção VI e os itens 100, 101 e 208 da
Seção VII;
b) fica acrescentada a Seção VIII, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
Seção VIII
CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, IX
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
1 |
1811301 |
Impressão de jornais |
2 |
1811302 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
3 |
3511500 |
Geração de energia elétrica |
4 |
3513100 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
5 |
3514000 |
Distribuição de energia elétrica |
6 |
3512300 |
Transmissão de energia elétrica |
7 |
4618403 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
8 |
4647802 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
9 |
5211701 |
Armazéns gerais emissão de warrant |
10 |
5211799 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
11 |
5229001 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
12 |
5310501 |
Atividades do Correio Nacional |
13 |
5310502 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
14 |
6010100 |
Atividades de rádio |
15 |
6021700 |
Atividades de televisão aberta |
16 |
6022501 |
Programadoras |
17 |
6022502 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
18 |
6110801 |
Serviços de telefonia fixa comutada STFC |
19 |
6110802 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações SRTT |
20 |
6110803 |
Serviços de comunicação multimídia SCM |
21 |
6110899 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
22 |
6120501 |
Telefonia móvel celular |
23 |
6120502 |
Serviço móvel especializado SME |
24 |
6120599 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
25 |
6130200 |
Telecomunicações por satélite |
26 |
6141800 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
27 |
6142600 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
28 |
6143400 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
29 |
6190601 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
30 |
6190602 |
Provedores de voz sobre protocolo internet VOIP |
31 |
6190699 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
32 |
6311900 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
33 |
6319400 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
34 |
6391700 |
Agências de notícias |
35 |
6399200 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
36 |
7311400 |
Agências de publicidade |
37 |
7312200 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
38 |
7319099 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
39 |
8020000 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
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