LEI 10.382, DE 17-3-2016
(DO-MT DE 17-3-2016)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas
Estado fixa regras para os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor
Esta Lei obriga os estabelecimentos comerciais, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, a divulgar o valor original e o promocional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor obrigados, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, a divulgar o valor original e o promocional para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa.
Art. 2º O produto com o preço original não poderá ser divulgado como oferta, promoção ou liquidação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado