Rio Grande do Sul
DECRETO
47.362, DE 8-7-2010
(DO-RS DE 9-7-2010)
ALÍQUOTA
Redução
RICMS sofre alteração para manter reduzida a tributação
de telhas de concreto
Fica
alterado o Decreto 37.699/97, relativamente a prorrogação até
31-01-2011, da redução de 17% para 12% da alíquota do ICMS nas
saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição
6810.1 da NBM, promovidas por estabelecimento industrial.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 13 e 14
do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.155 No art. 27 do Livro I, a alínea
f do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I RICMS
Art. 27 As alíquotas do imposto nas operações internas são:
..........................................................................................................................
VI 12% (doze por cento), quando se tratar das seguintes mercadorias:
f)
no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de janeiro de 2011, telhas
de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, nas
saídas promovidas por estabelecimento industrial, relativamente ao débito
fiscal próprio;
NOTA O disposto nesta alínea não se aplica às saídas
destinadas a consumidor final."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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