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Rio Grande do Sul

RICMS sofre alteração para manter reduzida a tributação de telhas de concreto

Decreto 47362/2010

18/07/2010 15:04:43

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DECRETO 47.362, DE 8-7-2010
(DO-RS DE 9-7-2010)

ALÍQUOTA
Redução

RICMS sofre alteração para manter reduzida a tributação de telhas de concreto
Fica alterado o Decreto 37.699/97, relativamente a prorrogação até 31-01-2011, da redução de 17% para 12% da alíquota do ICMS nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM, promovidas por estabelecimento industrial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.155 – No art. 27 do Livro I, a alínea “f” do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I – RICMS
“Art. 27 – As alíquotas do imposto nas operações internas são:”
..........................................................................................................................    
“VI – 12% (doze por cento), quando se tratar das seguintes mercadorias:”

“f) no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de janeiro de 2011, telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, relativamente ao débito fiscal próprio;
NOTA – O disposto nesta alínea não se aplica às saídas destinadas a consumidor final."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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