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Paraíba

Receita altera o Calendário Fiscal

Portaria SEREM 11/2016

Foram alterados os Anexos III e V da Portaria 44 SEREM, de 14-12-2015, prorrogando o vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos.

18/03/2016 14:26:30

PORTARIA 11 SEREM, DE 7-3-2016
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 6 A 12-3-2016)

CALENDÁRIO FISCAL - Alteração - Município de João Pessoa

Receita altera o Calendário Fiscal
Foram alterados os Anexos III e V da Portaria 44 SEREM, de 14-12-2015, prorrogando o vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR;
RESOLVE:
Art. Alterar os Anexos III e V da Portaria nº 044/SEREM, de 14 de dezembro de 2015, prorrogando o vencimento da cota única com desconto, da cota única sem desconto e das cotas em parcelamento, relativos ao lançamento de 2016 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO III
RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 18/03/2016
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 07/04/2016
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 18/03/2016
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07/04/2016
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 06/05/2016
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 07/06/2016
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07/07/2016
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 08/08/2016
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 08/09/2016
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 07/10/2016
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 07/11/2016
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 07/12/2016

ANEXO V
RECOLHIMENTOS REFERENTES À TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – TCR
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 18/03/2016
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 07/04/2016
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 18/03/2016
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07/04/2016
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 06/05/2016
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 07/06/2016
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07/07/2016
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 08/08/2016
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 08/09/2016
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 07/10/2016
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 07/11/2016
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 07/12/2016

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