DECRETO 47.858, DE 9-3-2016
(DO-SÃO LUIS DE 17-3-2016)
ALVARÁ - Pagamento - Município de São Luis
São Luis prorroga prazo de pagamento do Alvará
Esta modificação no Decreto 47.802, de 17-2-2016, estabelece que a Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos, para o exercício de 2016, será recolhida até 14-3-2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° - O art. 1º do Decreto n° 47.802, de 17 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
" Art. 1° - A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 220, §1°, "b", da Lei Municipal n° 3.758, de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2016, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 14 de março do referido exercício. "
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito