PORTARIA 180 SEFAZ, DE 15-3-2016
(DO-SE DE 18-3-2016)
IPVA - Recolhimento
Fazenda dispõe sobre o recolhimento do IPVA
Foi efetuado ajuste técnico na Portaria 310 SEFAZ, de 27-11-2015, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e aprova Tabela de Valores, para o exercício de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 5º da Portaria nº 310, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e aprova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2016 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas, desde que a última seja recolhida no mês de licenciamento do veículo.
Parágrafo único. A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser efetuada no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SE), de forma presencial ou através do sítio eletrônico www.detran.se.gov.br.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA