Rio Grande do Sul
DECRETO
47.276, DE 15-6-2010
c/Retificação no DO-RS de 8-7-2010
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Retificado ato que incorporou ao RICMS a exclusão do Estado de Rondônia da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos
Este ato foi retificado por conter incorreções em sua publicação original no DO-RS de 16-6-2010. Desta forma, no artigo 1º, onde se lê:
VI |
Produtos farmacêuticos |
Todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP |
Conv. ICMS 76/94" |
leia-se:
VI |
Produtos farmacêuticos |
Todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR, SC, SP e, a partir de 1-1-2010, RO |
Conv. ICMS 76/94" |
Ainda no artigo 1º, onde se lê: NOTA 01 As Unidades da
Federação referidas no caput são: todas as unidades da
Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP.;
leia-se: NOTA 01 As Unidades da Federação referidas no
caput são: todas as unidades da Federação, exceto AM,
CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR, SC, SP, e, a partir de 1-1-2010, RO.
No
artigo 4º, onde se lê: Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às Alterações
nos 3.100 e 3.101, a 1º de janeiro de 2010.; leia-se:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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