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Rio Grande do Sul

Retificado ato que incorporou ao RICMS a exclusão do Estado de Rondônia da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

Decreto 47276/2010

18/07/2010 15:04:46

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DECRETO 47.276, DE 15-6-2010
– c/Retificação no DO-RS de 8-7-2010 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Retificado ato que incorporou ao RICMS a exclusão do Estado de Rondônia da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

Este ato foi retificado por conter incorreções em sua publicação original no DO-RS de 16-6-2010. Desta forma, no artigo 1º, onde se lê:

“VI

Produtos farmacêuticos

Todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP

Conv. ICMS 76/94"

leia-se:

“VI

Produtos farmacêuticos

Todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR, SC, SP e, a partir de 1-1-2010, RO

Conv. ICMS 76/94"

Ainda no artigo 1º, onde se lê: “NOTA 01 – As Unidades da Federação referidas no caput são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP.”; leia-se: “NOTA 01 – As Unidades da Federação referidas no caput são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR, SC, SP, e, a partir de 1-1-2010, RO.”
No artigo 4º, onde se lê: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às Alterações nos 3.100 e 3.101, a 1º de janeiro de 2010.”; leia-se: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

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