Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
7.235, DE 19-7-2010
(DO-U DE 20-7-2010)
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Deficientes Físicos
Regulamentado o pagamento de indenização às pessoas com deficiência por uso da talidomida
Este decreto, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo,
no Colecionador de LTPS, regulamenta a Lei 12.190, de 13-1-2010 (Fascículo
02/2010), que concede indenização por dano moral às pessoas com
deficiência física decorrente do uso da talidomida. A indenização
consistirá no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00, multiplicado
pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência
resultante da deformidade física.
Sobre
a referida indenização não incidirá o Imposto de Renda.
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