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Regulamentado o pagamento de indenização às pessoas com deficiência por uso da talidomida

Decreto 7235/2010

24/07/2010 21:46:22

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DECRETO 7.235, DE 19-7-2010
(DO-U DE 20-7-2010)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Deficientes Físicos

Regulamentado o pagamento de indenização às pessoas com deficiência por uso da talidomida

Este decreto, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LTPS, regulamenta a Lei 12.190, de 13-1-2010 (Fascículo 02/2010), que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. A indenização consistirá no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00, multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.
Sobre a referida indenização não incidirá o Imposto de Renda.

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