Distrito Federal
DECRETO
31.913, DE 12-7-2010
(DO-DF DE 13-7-2010)
BASE DE CÁLCULO
Cesta Básica
Distrito Federal promove alterações no RICMS no que se refere
às operações com produtos da cesta básica
Através
deste ato, foi alterado o item 11 do Anexo I do Caderno II (Redução
da Base de Cálculo) do Decreto 18.955/97, para acrescentar o inciso II
e estabelecer novo percentual de redução da base de cálculo aplicável
na operação de saída interna com o produto pão francês.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto no Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994,
homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/94, de 18 de novembro de 1994,
publicado no DODF de 23 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
................ |
................................................................
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........................ |
.......................... |
11 |
I 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por
cento) na saída interna de: |
ICMS 128/94 |
Indeterminada |
NOTA 1 O Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/94, de 18 de novembro de 1994, publicado no DODF de 23-11-94. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Rogério Schumann Rosso)
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