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Distrito Federal

Distrito Federal promove alterações no RICMS no que se refere às operações com produtos da cesta básica

Decreto 31913/2010

24/07/2010 21:47:11

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DECRETO 31.913, DE 12-7-2010
(DO-DF DE 13-7-2010)

BASE DE CÁLCULO
Cesta Básica

Distrito Federal promove alterações no RICMS no que se refere às operações com produtos da cesta básica
Através deste ato, foi alterado o item 11 do Anexo I do Caderno II (Redução da Base de Cálculo) do Decreto 18.955/97, para acrescentar o inciso II e estabelecer novo percentual de redução da base de cálculo aplicável na operação de saída interna com o produto pão francês.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/94, de 18 de novembro de 1994, publicado no DODF de 23 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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........................
..........................

11

I – 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) na saída interna de:
a) açúcar cristal;
b) alho;
c) arroz;
d) aves vivas;
e) café torrado e moído;
f) charque;
g) creme vegetal;
h) extrato de tomate;
i) farina de mandioca;
j) farinha de trigo, inclusive a pré-misturada;
k) feijão;
l) gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, bem como as carnes resultantes do abate, simplesmente resfriadas ou congeladas;
m) halvarina;
n) leite pasteurizado tipo “c”;
o) macarrão espaguete comum;
p) margarina vegetal;
q) óleo de soja;
r) rapadura;
s) sal refinado;
t) sardinha em lata;
u) trigo. (NR)
II – 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) na saída interna de pão francês. (AC)

ICMS 128/94

Indeterminada

 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/94, de 18 de novembro de 1994, publicado no DODF de 23-11-94.

   
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    ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Rogério Schumann Rosso)

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