Rio Grande do Sul
DECRETOS
16.736, DE 15-7-2010 E 16.738, DE 16-7-2010
(DO-Porto Alegre DE 19-7-2010)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Bolsa de Estudos Município de Porto Alegre
Regulamentadas as normas que concedem bolsas de estudos a estudantes carentes
Através
destes atos foram disciplinadas as normas para celebração de convênio
entre o município de Porto Alegre e instituição privada de ensino
superior, das quais destacamos:
Decreto 16.736/2010
As bolsas são destinadas a estudantes carentes de cursos regulares
de graduação;
A adesão da instituição de ensino é opcional e será
efetivada mediante celebração de convênio;
Poderá concorrer a bolsa o estudante que seja brasileiro, com residência
e domicílio no Município de Porto Alegre, que tenha renda per capita
não superior a 3 salários mínimos, para bolsa parcial e não
superior a 1,5 salários mínimos, para bolsa integral, que tenha concluído
o ensino médio completo e não seja diplomado em outro curso superior;
e
É reduzido de 5% para 2% o ISS da instituição de ensino privada
que disponibilizar bolsas de estudos integrais em quantidade equivalente a 4%
do número de matrículas efetivadas no semestre imediatamente anterior.
Decreto 16.738/2010
Estabelece o valor de R$ 900.000,00 como limite máximo para a celebração
do convênio de bolsas de estudo entre o Município de Porto Alegre
e as instituições privadas de ensino superior que cumprirem os requisitos
necessários.
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