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Rio Grande do Sul

Regulamentadas as normas que concedem bolsas de estudos a estudantes carentes

Decreto 16736/2010

24/07/2010 21:47:48

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DECRETOS 16.736, DE 15-7-2010 E 16.738, DE 16-7-2010
(DO-Porto Alegre DE 19-7-2010)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Bolsa de Estudos – Município de Porto Alegre

Regulamentadas as normas que concedem bolsas de estudos a estudantes carentes

Através destes atos foram disciplinadas as normas para celebração de convênio entre o município de Porto Alegre e instituição privada de ensino superior, das quais destacamos:
Decreto 16.736/2010
– As bolsas são destinadas a estudantes carentes de cursos regulares de graduação;
– A adesão da instituição de ensino é opcional e será efetivada mediante celebração de convênio;
– Poderá concorrer a bolsa o estudante que seja brasileiro, com residência e domicílio no Município de Porto Alegre, que tenha renda per capita não superior a 3 salários mínimos, para bolsa parcial e não superior a 1,5 salários mínimos, para bolsa integral, que tenha concluído o ensino médio completo e não seja diplomado em outro curso superior; e
– É reduzido de 5% para 2% o ISS da instituição de ensino privada que disponibilizar bolsas de estudos integrais em quantidade equivalente a 4% do número de matrículas efetivadas no semestre imediatamente anterior.
Decreto 16.738/2010
– Estabelece o valor de R$ 900.000,00 como limite máximo para a celebração do convênio de bolsas de estudo entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior que cumprirem os requisitos necessários.

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