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Espírito Santo

Governador promove alterações no RICMS

Decreto -R 2551/2010

24/07/2010 21:47:53

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DECRETO 2.551-R, DE 19-7-2010
(DO-ES DE 20-7-2010)

DIFERIMENTO
Produtos Especificados

Governador promove alterações no RICMS
As modificações do Anexo LXXVI do Decreto 1.090-R/2002 (RICMS-ES) dispõem sobre a inclusão de diversos produtos na relação daqueles beneficiados pelo diferimento do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo LXXVI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo único que integra este decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.551-R,
DE 19 DE JULHO DE 2010
“ANEXO LXXVI
(a que se refere o art. 530-L-L do RICMS/ES)

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

84201010

Laminadores para papel ou cartão

84224090

Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)

............................... .................................................................................................................................

844311

Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobina

   

84433231

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

............................... .................................................................................................................................

84433237

Outras com largura de impressão superior a 420mm

84433239

Outras

............................... .................................................................................................................................

8443992

Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios

84439921

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

............................... .................................................................................................................................

8443994

Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios

84439941

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

84439942

Cabeças de impressão

84719011

De cartões magnéticos

84719012

Leitores de códigos de barras

84719013

Leitores de caracteres magnetizáveis

............................... .................................................................................................................................

84719090

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

............................... .................................................................................................................................

90291010

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

90314990

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis” (NR)

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