Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
CRÉDITO TRABALHISTA
Cessão
O
Provimento 2 TST-CGJT, de 17-5-2000, publicado na página 170 do DJ-U, Seção
1-E, de 19-5-2000, declarou que o crédito trabalhista não é cedível
a terceiros.
O referido ato determina ainda, que qualquer pretensão neste sentido, manifestada
em Juízo, seja indeferida, liminarmente, independentemente de forma como
tenha sido feita a cessão.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.