Rio Grande do Sul
DECRETO
47.368, DE 21-7-2010
(DO-RS DE 22-7-2010)
DÉBITO FISCAL
Redução
Alterado o Programa Ajustar-RS
Este
ato modifica o Decreto 47.301, de 18-6-2010 (Fascículo 25/2010), que criou
o Programa de Refinanciamento de Débitos do ICMS, para estabelecer que
o desconto de 60% se aplica sobre a atualização monetária devida
desde a constituição do crédito tributário até a data
do enquadramento, com efeitos desde 21-6-2010.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS nº 67/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº
24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4,
publicado no Diário Oficial da União de 23-4-2010, o art. 2º
do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Os créditos tributários provenientes do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação ICMS, constituídos ou
não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos
até 31 de dezembro de 2009, poderão ser pagos, em moeda corrente,
pelos contribuintes que aderirem ao Programa, nos termos deste decreto com redução
de 60% (sessenta por cento):
I dos juros devidos até a data do enquadramento; e
II da atualização monetária devida desde a data da constituição
do crédito até a data do enquadramento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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