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Rio Grande do Sul

Alterado o Programa Ajustar-RS

Decreto 47368/2010

31/07/2010 15:51:01

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DECRETO 47.368, DE 21-7-2010
(DO-RS DE 22-7-2010)

DÉBITO FISCAL
Redução

Alterado o Programa Ajustar-RS
Este ato modifica o Decreto 47.301, de 18-6-2010 (Fascículo 25/2010), que criou o Programa de Refinanciamento de Débitos do ICMS, para estabelecer que o desconto de 60% se aplica sobre a atualização monetária devida desde a constituição do crédito tributário até a data do enquadramento, com efeitos desde 21-6-2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23-4-2010, o art. 2º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os créditos tributários provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2009, poderão ser pagos, em moeda corrente, pelos contribuintes que aderirem ao Programa, nos termos deste decreto com redução de 60% (sessenta por cento):
I – dos juros devidos até a data do enquadramento; e
II – da atualização monetária devida desde a data da constituição do crédito até a data do enquadramento."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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