Rio Grande do Sul
DECRETO
47.369, DE 21-7-2010
(DO-RS DE 22-7-2010)
CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Alteração
Incorporados os códigos a serem utilizados em operações
com depósito fechado e armazém-geral
Os
novos códigos serão aplicados nas operações de entrada e
remessa simbólica de mercadoria em armazém-geral e depósito fechado.
Nas remessas por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para
depósito em armazém-geral ou depósito fechado, serão utilizados
os códigos 5.923 ou 6.923, com efeitos desde 1-7-2010. Os códigos
foram criados e ajustados através do Ajuste Sinief14, de 11-12-2009 (Fascículo
52/2009 e Link Atos do Confaz do Portal COAD). Fica alterado o Decreto
37.699/97 RICMS.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF
14/2009, publicado no Diário Oficial da União de 16-12-2009, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.157 No Apêndice VI:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 RICMS-RS
APÊNDICE VI CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
a)
ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações
e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem
numérica:
1.934 Entrada simbólica de mercadoria recebida para
depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral,
cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 5.934
Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral
ou depósito fechado"."
2.934 Entrada simbólica de mercadoria recebida para
depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral,
cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 6.934
Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém
geral ou depósito fechado."
5.934 Remessa simbólica de mercadoria depositada em
armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações
em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias
em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente
a depósito fechado ou armazém geral."
6.934 Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém
geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações
em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias
em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente
a depósito fechado ou armazém geral."
b) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de
Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas:
5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros,
em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito
fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega
de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja
venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 5.118
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
ou 5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta
e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito
fechado ou armazém geral."
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros,
em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito
fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega
de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja
venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 5.118
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
ou 5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta
e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito
fechado ou armazém geral."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho
de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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