Rio Grande do Sul
DECRETO
47.370, DE 21-7-2010
(DO-RS DE 22-7-2010)
DIFERIMENTO
Lubrificantes
Estado altera o RICMS para dispor sobre o diferimento
Este
ato modifica o Decreto 37.699/97 para dispor sobre o diferimento do ICMS nas
operações de saída de óleo lubrificante básico decorrente
de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado. Fica, ainda, ajustada
a descrição da sigla ANP Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 17/2010, publicado no Diário Oficial da União de 1-4-2010, ficam
introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.158 A descrição da sigla ANP
na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO,
constante do SUMÁRIO, passa a vigorar conforme segue:
ANP |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
ALTERAÇÃO Nº 3.159 Na Seção I do Apêndice
II, o item LXII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LXII |
Saída de óleo lubrificante básico decorrente de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação do óleo lubrificante. |
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 RICMS-RS
APÊNDICE II OPERAÇÕES E MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO I OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO PREVISTO NO LIVRO III
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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