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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS para dispor sobre o diferimento

Decreto 47370/2010

31/07/2010 15:51:04

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DECRETO 47.370, DE 21-7-2010
(DO-RS DE 22-7-2010)

DIFERIMENTO
Lubrificantes

Estado altera o RICMS para dispor sobre o diferimento
Este ato modifica o Decreto 37.699/97 para dispor sobre o diferimento do ICMS nas operações de saída de óleo lubrificante básico decorrente de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado. Fica, ainda, ajustada a descrição da sigla ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/2010, publicado no Diário Oficial da União de 1-4-2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.158 – A descrição da sigla “ANP” na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, passa a vigorar conforme segue:

“ANP

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”

ALTERAÇÃO Nº 3.159 – Na Seção I do Apêndice II, o item LXII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

“LXII

Saída de óleo lubrificante básico decorrente de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação do óleo lubrificante.”

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – RICMS-RS
APÊNDICE II – OPERAÇÕES E MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SEÇÃO I – OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO PREVISTO NO LIVRO III

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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