Legislação Comercial
DECRETO
7.253, DE 2-8-2010
(DO-U DE 3-8-2010)
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
Autorização de Funcionamento
Alterado decreto que trata da autorização para sociedade estrangeira operar no Brasil
Quando a atividade a ser exercida pela sociedade estrangeira envolver produtos
controlados pelo Exército, relacionados no Regulamento para a Fiscalização
de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665, de 20-11-2000
(Informativo 47/2000 e Portal COAD), a autorização para funcionamento
somente será concedida após a anuência do Comando do Exército.
Este
decreto acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 5.664,
de 10-1-2006 (Informativo 02/2006 e Portal COAD).
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