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Rio Grande do Sul

RICMS sofre alteração para ampliar a redução da tributação de telhas de concreto

Decreto 47383/2010

14/08/2010 16:39:02

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DECRETO 47.383, DE 10-8-2010
(DO-RS DE 11-8-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS sofre alteração para ampliar a redução da tributação de telhas de concreto
Fica alterado o Decreto 37.699/97, relativamente à redução de 17% para 12% da alíquota do ICMS nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NCM, com efeitos até 31-1-2011. Foi revogado o Decreto 47.362, de 8-7-2010 (Fascículo 28/2010), que concedia o benefício somente aos estabelecimentos industriais, com efeitos desde 9-7-2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei n° 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.160 – No art. 27 do Livro I, a alínea “f” do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I – RICMS
“Art. 27 – As alíquotas do imposto nas operações internas são:
..........................................................................................................................    

VI – 12% (doze por cento), quando se tratar das seguintes mercadorias:”

“f) no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de janeiro de 2011, telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM;"
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 47.362, de 8-7-2010, com efeito retroativo a 9-7-2010.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva – Chefe da Casa Civil)

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