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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a inutilização de documentos fiscais

Decreto 47398/2010

19/08/2010 23:09:56

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DECRETO 47.398, DE 12-8-2010
(DO-RS DE 13-8-2010)

DOCUMENTO FISCAL
Inutilização

RICMS é alterado para dispor sobre a inutilização de documentos fiscais
Através deste ato fica alterado o Decreto 37.699/97 para estabelecer a possibilidade de inutilização dos documentos fiscais, por conta e ordem do contribuinte, nas hipóteses e condições previstas em ato da Receita Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.164 – No Livro II, o § 2º do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – RICMS – Livro II
“Art. 22 – Os documentos fiscais emitidos deverão ser arquivados em ordem cronológica e conservados, durante o prazo de 5 (cinco) exercícios completos, no próprio estabelecimento, e dele não poderão ser retirados, salvo quando apreendidos ou por autorização competente, devendo ser apresentados ou remetidos à Fiscalização de Tributos Estaduais quando exigidos.”

“§ 2º – Os documentos e papéis, inclusive os documentos fiscais não utilizados, nos casos de baixa, transferência, alteração cadastral, intimação fiscal, ou por qualquer outro motivo, serão entregues na repartição fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual.
NOTA – Em substituição ao disposto no caput, a inutilização de documentos fiscais não utilizados poderá ser realizada por conta e responsabilidade do contribuinte, nas hipóteses e nas condições previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado de Fazenda)

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