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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 48/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 48 CNI, de 26-5-2000, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 30-5-2000, que disciplina a concessão de visto para estrangeiros tripulantes e outros profissionais que exerçam atividade remunerada a bordo de navio de cruzeiro aquaviário na costa brasileira, na bacia amazônica ou demais águas interiores, dispôs que, observado o interesse do trabalhador brasileiro, poderá ser concedido visto temporário para o estrangeiro, pelo prazo de 12 meses.
Quando as embarcações estrangeiras operarem em águas juridicionais brasileiras por prazo superior a 90 dias contínuos, a empresa de navegação e turismo deverá admitir tripulantes brasileiros nas embarcações contratadas, em vários níveis técnicos e em diversas atividades.

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