Rio Grande do Sul
DECRETO
47.397, DE 12-8-2010
(DO-RS DE 13-8-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
RICMS é alterado para incorporar disposições previstas
em Convênio ICMS
Este
ato, que altera o Decreto 37.699/97, atualiza a relação de medicamentos
beneficiados com isenção de ICMS destinados ao tratamento de portadores
de vírus da AIDS.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 84/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de
7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário
Oficial da União de 20-7-2010, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.163 No art. 9º do Livro I:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 RICMS Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
a) na tabela da alínea a do inciso XXXVII, é dada nova redação ao item 29 e fica acrescentado o item 30, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 RICMS Livro I
Art. 9º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
XXXVII recebimentos, a partir de 9 de abril de 2002, pelo importador:
a) dos seguintes produtos intermediários, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:
|
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
29 |
Chloromethyl Isopropil Carbonate |
2920.90.90 |
30 |
(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-me thylethoxy]methyl] phosporic acid |
2934.99.99" |
b) na alínea b do inciso XXXVII, o item 8 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 RICMS Livro I
Art. 9º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
XXXVII ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
b) dos seguintes fármacos, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:
|
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
8 |
Fumarato de tenofovir desoproxila |
3003.90.78" |
c) na alínea a do inciso XXXVIII, o item 9 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 RICMS Livro I
Art. 9º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
XXXVIII saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias:
a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:
|
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
9 |
Tenofovir |
2933.59.49" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.