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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para incorporar disposições previstas em Convênio ICMS

Decreto 47397/2010

19/08/2010 23:09:56

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DECRETO 47.397, DE 12-8-2010
(DO-RS DE 13-8-2010)

ISENÇÃO
Medicamento

RICMS é alterado para incorporar disposições previstas em Convênio ICMS
Este ato, que altera o Decreto 37.699/97, atualiza a relação de medicamentos beneficiados com isenção de ICMS destinados ao tratamento de portadores de vírus da AIDS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 84/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 20-7-2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.163 – No art. 9º do Livro I:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – RICMS – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

a) na tabela da alínea “a” do inciso XXXVII, é dada nova redação ao item 29 e fica acrescentado o item 30, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – RICMS – Livro I
“Art. 9º – ............................................................................................................    
..........................................................................................................................    
XXXVII – recebimentos, a partir de 9 de abril de 2002, pelo importador:
a) dos seguintes produtos intermediários, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:”

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

“29

Chloromethyl Isopropil Carbonate

2920.90.90

30

(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-me thylethoxy]methyl] phosporic acid

2934.99.99"

b) na alínea “b” do inciso XXXVII, o item 8 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – RICMS – Livro I
“Art. 9º – ............................................................................................................    
..........................................................................................................................    
XXXVII – ...........................................................................................................    
..........................................................................................................................    
b) dos seguintes fármacos, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:”

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

“8

Fumarato de tenofovir desoproxila

3003.90.78"

c) na alínea “a” do inciso XXXVIII, o item 9 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – RICMS – Livro I
“Art. 9º – ............................................................................................................    
..........................................................................................................................    
XXXVIII – saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias:
a) fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

“9

Tenofovir

2933.59.49"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado de Fazenda)

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