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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 46/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 46 CNI, de 16-05-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 22-5-2000, estabelece que será concedido visto temporário ao estrangeiro tripulante de embarcação de pesca estrangeira que venha operar em águas jurisdicionais brasileiras, em virtude de contrato de arrendamento celebrado com pessoa jurídica sediada no Brasil na condição de arrendatária.
O visto terá prazo equivalente ao do contrato de arrendamento, observado o limite de 2 anos.
No pedido de visto, a empresa arrendatária deverá comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego os nomes e a qualificação profissional dos brasileiros que irão compor a tripulação de embarcação.
A empresa arrendatária terá um prazo de 30 dias, a contar da data de chegada da embarcação ao porto brasileiro, para requerer autorização de trabalho para os tripulante estrangeiros junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Qualquer substituição de tripulantes da embarcação arrendada implicará em novo pedido de emissão de visto para o substituto, com cancelamento do visto concedido ao tripulante substituído.
O referido ato revogou a Resolução 32 CNI, de 11-8-99 (Informativo 34/99).

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