Rio de Janeiro
DECRETO
42.592, DE 18-8-2010
(DO-RJ DE 19-8-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Fixadas regras para remessa de cana-de-açúcar do produtor para
indústria
Este
ato estabelece normas para o acobertamento das remessas de cana-de-açúcar
em caule realizadas diretamente do produtor para o estabelecimento industrial.
O produtor é dispensado da emissão da Nota fiscal de Produtor, cabendo
ao industrial emitir Nota Fiscal de Entrada ou Nota Fiscal Eletrônica,
se for o caso, por produtor e por período de apuração, bem como
emitir diariamente o Boletim de Recebimento de Cana-de-açúcar.
Foi alterado o Decreto 27.427/2000 RICMS-RJ.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no processo nº E- 04/000.552/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 44 ao Título
VI do Livro XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427,
de 17 de novembro de 2000, que trata da operação relativa à cana-de-açúcar
e seus derivados, com a seguinte redação:
Art. 44 Na saída de cana-de-açúcar em caule diretamente
do produtor para estabelecimento industrial, fica dispensada a emissão
de Nota Fiscal de Produtor.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, o destinatário
fica obrigado à emissão de Nota Fiscal (entrada) ou Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) (entrada), conforme o caso, por produtor e por período de apuração.
§ 2º Será emitido pelo destinatário o documento denominado
Boletim de Recebimento de Cana-de-açúcar, Anexo, relativamente
à quantidade de cana-de-açúcar em caule recebida a cada dia,
individualizado por produtor.
§ 3º O boletim a que se refere o § 2º será confeccionado
mediante AIDF, devendo conter o nome, os números de inscrição,
federal e estadual, e endereço do adquirente, identificação do
produtor e a quantidade de cana-de-açúcar recebida diariamente..
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Cabral)
ANEXO BOLETIM DE RECEBIMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR
(artigo 44, § 2º, do Livro XV)
BOLETIM DE RECEBIMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR Nº _________________ |
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DADOS DO ADQUIRENTE DA CANA-DE-AÇÚCAR |
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Nome: |
CNPJ: |
Insc. Est.: |
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DADOS DO PRODUTOR RURAL |
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Nome: |
CNPJ: |
Insc. Est.: |
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QUANTIDADE DIÁRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR ADQUIRIDA |
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Período de apuração: _________________ de 20____ |
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Dia |
Quantidade adquirida kg |
Valor unitário |
Valor total |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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14 |
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15 |
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16 |
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17 |
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19 |
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20 |
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